O que a Lei de Propriedade Industrial protege?

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Nesse texto aqui conversamos sobre Marcas Registradas e a sua importância para os empreendimentos sociais, e falamos rapidamente sobre a Lei de Propriedade Industrial. Mas você sabe o que essa Lei protege?

A Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996 surgiu com o objetivo de “regular direitos e obrigações relativos à propriedade industrial”, considerando o “interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País”, englobando a proteção de patentes de invenção e modelos de utilidade, desenho industrial, marca e indicação geográfica.

As patentes são as invenções novas, que decorram de uma atividade inventiva, cuja situação não é óbvia ou evidente para os técnicos no assunto e possuam aplicação industrial. Já os modelos de utilidade são os objetos de uso prático, que possuam aplicação industrial, apresentem novas formas ou disposições e resultem em melhorias funcionais ou na fabricação.

Existem algumas limitações, como por exemplo, não são consideradas patentes de invenção, nem modelos de utilidades, as descobertas de teorias científicas e métodos matemáticos, obras literárias, programas de computador, regras de jogo e técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos.

O desenho industrial é a “forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto” originando algo visualmente novo e original, com fabricação industrial, exceto as obras de caráter puramente artístico.

Marcas são os “sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais”, podendo receber classificações como marca de alto renome ou marca notoriamente conhecida.

A indicação geográfica é a “indicação de procedência ou denominação de origem”. A indicação de procedência é “o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço”. A denominação de origem é o “nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidade ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico”.

Um exemplo é o Champanhe, bebida de vinho branco espumante produzido com uvas da região de Champagne, na França. Caso utilizem uvas de outra região para a produção do vinho, não haverá reconhecimento como a bebida Champanhe.

A proteção à propriedade industrial é realizada pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI que, ao atender todos os requisitos legais, concede o registro das patentes, modelos de utilidade, desenho industrial, marca e indicação geográfica, impedindo que outras pessoas venham a se beneficiar da utilização ou reprodução da propriedade industrial.

*Ana Carolina Corágem Campos é pós-graduanda em Direito Empresarial e Econômico e é advogada do Escritório Andreazza, Otsuka & Botelho Advogados Associados.

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