Marcas Registradas e a sua importância para empreendimentos sociais

registro de marcas

Por Ana Carolina Corágem Campos*

Você já viu esse símbolo ® ao lado do nome de uma marca e se perguntou o que significa ou o que representa? Esse é o símbolo utilizado por marcas para indicar que são registradas, no intuito de passar credibilidade e confiança ao consumidor. No Brasil, o registro de marcas é feito no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI e é regulada pelas disposições trazidas na Lei de Propriedade Industrial – LPI (Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996).

Segundo a LPI, para serem levadas a registro, as marcas deverão ser “(…) sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais”. Um exemplo para ilustrar é o símbolo do Banco do Brasil, com a sua cor azul, que identifica e diferencia a instituição das outras instituições financeiras do país.

Da mesma forma, a menção sobre “proibições legais” se refere ao artigo 124 da LPI, onde consta a lista de sinais e semelhantes que não poderão ser registrados, tais como: símbolos e sinais genéricos que não identificam a entidade, nome civil ou nome de família, pseudônimo (apelido), nome artístico, marcas já registradas e brasão ou símbolos oficiais.

Além disso, as marcas são regidas por 3 princípios:

  • Princípio da Territorialidade: a proteção da marca só é válida no território onde foi concedido o registro, ou seja, se a entidade registrar a marca no INPI somente terá proteção dentro do Brasil.
  • Princípio da Especialidade: o registro concede exclusividade ao uso da marca apenas no nicho em que se encontra. Um exemplo pode ser da entidade que fabrica produtos para a área da educação infantil e registra a sua marca no INPI. Ela terá proteção somente nesse nicho de mercado, podendo haver uma marca igual em um nicho de mercado diferente.
  • Sistema Atributivo: é a partir do registro que o titular da marca adquire o uso exclusivo, obtendo os direitos para utilização da marca e impedindo que ela seja reproduzida sem a sua autorização.

São considerados crimes a reprodução da marca sem autorização do titular, sua imitação ou alteração em produto disponibilizado no mercado e a importação, exportação e venda de produto com a marca não autorizada ou sua imitação, em partes ou integralmente.

Deste modo, é interessante que o empreendimento que utilize símbolos ou sinais para sua identificação faça o registro no INPI e, ainda, procure saber se a marca que utiliza já está registrada por outra entidade ou empresa e assim evitar que seja processada por uso indevido de marca.

Para mais informações sobre o assunto, é possível consultar o Manual de Marcas disponibilizado pelo INPI, disponível no site: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Manual_de_Marcas

*Ana Carolina Corágem Campos é pós-graduanda em Direito Empresarial e Econômico e é advogada do Escritório Arns de Oliveira & Andreazza, parceiro do Instituto Legado.

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