Como escolher o nome do meu negócio?

como escolher o nome do meu negócio

Por Ana Carolina Corágem Campos*

Toda organização tem um nome. Pode ser curto, longo, chamativo, discreto, que lembre algo ou alguém, vemos dos mais variados tipos e jeitos e é por meio dele que a organização consegue se identificar. Mas você conhece quais são as exigências legais para escolher um nome?

 O Código Civil Brasileiro – Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 – autoriza a organização a ter tanto um nome “real”, aquele que constará no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, mais conhecido como Nome Empresarial, quanto um nome fictício ou fantasia. 

O nome fantasia, frequentemente, reflete a marca da organização, possuindo exigências legais específicas, sendo uma discussão diferente e iniciada nesse artigo.

O nome “real” ou empresarial pode ser: a) denominação social – composto pela designação do objeto da sociedade e/ou o nome de um ou mais sócios, como por exemplo “Inteligência Artificial – Tecnologia LTDA”, empresa que trabalha com tecnologia, ou b) firma – composto pelo nome de um ou mais sócios, pessoas físicas, por exemplo a empresária fictícia “Ana Carolina Campos – Marketing”, que trabalha com marketing para advogados.

Mas qual eu devo escolher para constar no meu CNPJ? A escolha entre denominação social ou firma dependerá do tipo de organização – Associação, Fundação, Sociedade, Cooperativa ou Empresário.

As Associações, Fundações ou Sociedades Simples deverão adotar a denominação social. Já as Sociedades Limitadas poderão escolher firma ou denominação social, colocando ao final a palavra “limitada” ou sua abreviatura “LTDA”. As Cooperativas devem adotar a denominação social e inserir a palavra “cooperativa”.

O Empresário adotará a firma e ela deverá ser composta pelo nome da pessoa – completo ou abreviado, podendo colocar uma “designação mais precisa de sua pessoa ou gênero da atividade”.

É importante estar atento à regra de distinção, um nome empresarial não pode ser igual ao outro, dentro do mesmo Estado.

 O nome empresarial é um item essencial para as organizações, pois permite diferenciá-las entre si, pode trazer reputação e, se bem pensado, consegue impactar e transmitir a mensagem da instituição, podendo até refletir a sua marca.

*Ana Carolina Corágem Campos é pós-graduanda em Direito Empresarial e Econômico e é advogada do Escritório Andreazza, Otsuka & Botelho Advogados Associados.

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