O que é doação

doação

Por Ana Carolina Corágem Campos*

Em algum momento da sua vida você já pensou em doar algo. Sejam roupas em uma campanha do agasalho, sangue nas campanhas de doação de sangue, dinheiro na época de doação de imposto de renda ou até tempo, como o feito em projetos voluntariados. Mas já se perguntou o que é a doação em termos jurídicos?

A doação, segundo o Código Civil Brasileiro – Lei nº 10.406/2002, é o ato de transferir parte de seu patrimônio, bens ou vantagens, para outro, podendo ser uma pessoa física ou jurídica, como uma associação sem finalidade lucrativa.

Parece simples: a pessoa sentiu a vontade de doar para a organização e está feito e acabado, porém existem regras a serem cumpridas.  

Ao olharmos as especificações da Lei, verificamos que o doador precisa pensar no objeto da doação (o que ela vai doar), na pessoa que recebe (donatária), como ela vai fazer a doação (em espécie, por transferência bancária, entre outros), onde vai fazer a doação (em qual Estado reside o doador e em qual será recebido), se haverá imposto a pagar com a doação (se tem isenção ou não), entre outras informações.

Isso acontece porque o ato de doar tem algumas limitações, como a reserva legal, em que a pessoa não poderá doar todos os seus bens, sem que seja reservado o suficiente para a sua sobrevivência ou não deixar nenhum bem para seus herdeiros.

Outra situação é sobre as regras de imposto sobre a doação (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), conhecido como ITCMD, ITD ou ITCD, uma vez que cada Estado possui regulamentação própria, é preciso verificar de quem será a obrigação de recolhimento do imposto: o(a) doador(a) ou o(a) donatário(a).

Além disso, é permitido que o doador determine encargos para o donatário ou seja estabelecer requisitos para que, após recebido o valor ou bem, o donatário o mantenha em seu patrimônio.

Um exemplo disso, é doar um certo valor para a organização e depois exigir documentos que comprovem o seu registro no Cartório, CNPJ e prestação de contas do objeto da doação, sob pena de devolução.

Há também a possibilidade de condicionar a doação à realização de uma finalidade específica, tal como o efetivo cumprimento de um determinado propósito para que possa receber a doação.  

Neste caso, se a donatária não cumprir com o(s) encargo(s) ou condição(ões), poderá ter que devolver o valor ou bem ou deixar de receber a doação, pelo simples fato de não ter cumprido com as exigências do doador.

As doações são benéficas para as organizações e as auxiliam na realização de suas finalidades, porém é preciso verificar todas as peculiaridades jurídicas que esse ato pode ter.

*Ana Carolina Corágem Campos é pós-graduanda em Direito Empresarial e Econômico e é advogada do Escritório Andreazza, Otsuka & Botelho Advogados Associados.

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