Por Ana Carolina Corágem Campos*
A associação é a reunião de pessoas – no mínimo duas – em torno de um ou mais propósitos em comum para o exercício de atividades que buscam concretizar os objetivos pelos quais ela foi constituída. Criar uma associação exige esforço e aqui estão as três coisas que você precisa saber antes de constituir uma.
- As associações não têm finalidade lucrativa
Uma associação tem como objetivo principal o desenvolvimento e a execução de atividades descritas no seu Estatuto Social, que podem ser escolhidas de acordo com o interesse dos seus associados, como, por exemplo, a promoção de assistência social, educação, cultura, defesa, preservação e conservação do meio ambiente, promoção do desenvolvimento sustentável.
O importante é que os associados estejam alinhados com o propósito. A finalidade principal de uma associação é cumprir com seus objetivos sociais e todo retorno financeiro deverá ser reinvestido na própria associação, sendo proibida a distribuição dos resultados entre seus associados.
- Toda associação precisa de um Estatuto Social
É no Estatuto Social que estão listadas as atividades a serem realizadas pela associação, bem como sua finalidade e seus objetivos sociais, devendo constar a sede, denominação social, requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados, bem como seus direitos e deveres.
Além disso, segundo o Código Civil Brasileiro, é necessário que o Estatuto também descreva as fontes de recursos para manutenção das finalidades da associação, o modo de constituição e funcionamento de seus órgãos internos, a forma de gestão administrativa, aprovação de contas, condições para alteração do Estatuto e para dissolução e extinção.
O Estatuto Social aprovado em assembleia geral faz surgir a associação e o seu registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas dá início à sua existência legal, possibilitando que tenha inscrição no CNPJ e possa atuar como pessoa jurídica.
- É necessária a criação de uma governança
Para o desenvolvimento do trabalho da associação, é necessário que seja definida a governança ou a estrutura administrativa, estabelecendo sua forma de administração e gestão. Uma boa governança define como será feita a escolha dos representantes legais da associação, quais as competências dos órgãos e cargos de administração, quais os limites de atuação de cada um e como irão tomar decisões.
A constituição de uma associação precisa ser analisada sob todos os aspectos apontados e ser estruturada passando por todos os itens destacados para que seja eficiente e alcance os resultados pretendidos.
*Ana Carolina Corágem Campos é pós-graduanda em Direito Empresarial e Econômico e é advogada do Escritório Arns de Oliveira & Andreazza.