O ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes no Brasil

ODS 16

Por Ana Carolina Corágem Campos*

Os objetivos de desenvolvimento sustentável – ODS foram utilizados em 2015 pela Organização das Nações Unidas – ONU para descrever o “plano de ação para erradicar a pobreza, proteger o planeta e garantir que as pessoas alcancem a paz e a prosperidade”, listando 17 metas para o desenvolvimento sustentável de países, empresas, instituições e a sociedade civil.

Cada um dos objetivos criados possui metas menores que podem ser adequadas para o contexto do país. No Brasil, o Objetivo 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes tem 12 metas menores:

  1. Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
  2. Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
  3. Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
  4. Até 2030, reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado.
  5. Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
  6. Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
  7. Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
  8. Ampliar e fortalecer a participação dos países em desenvolvimento nas instituições de governança global.
  9. Até 2030, fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento.
  10. Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais.
  11. Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis, em particular nos países em desenvolvimento, para a prevenção da violência e o combate ao terrorismo e ao crime.
  12. Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.

O ODS 16, no Brasil, também engloba as instituições públicas e particulares que trabalham com a área do Direito.

O Superior Tribunal de Justiça criou uma ferramenta de inteligência artificial, a RAFA 2030 – Redes Artificiais Focadas na Agenda 2030 – para classificar processos de acordo com os ODS, buscando localizar ações que devem ser priorizadas para cumprir com o ODS 16. 

No mesmo sentido, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, responsável pelo aprimoramento da gestão judiciária, criou o Comitê Interinstitucional para realizar estudos e estabelecer metas para o Poder Judiciário, visando o ODS 16. Em 2019, foram aprovadas 8 Metas Nacionais:

  • Meta 1: julgar mais processos que os distribuídos.
  • Meta 2: julgar processos mais antigos.
  • Meta 3: aumentar os casos solucionados por conciliação.
  • Meta 4: priorizar o julgamento dos processos relativos à crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais. 
  • Meta 5: impulsionar processos à execução.
  • Meta 6: priorizar o julgamento das ações coletivas.
  • Meta 7: priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos.
  • Meta 8: priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídios e à violência doméstica e familiar contra as mulheres.

As metas foram estabelecidas até 31/12/2022 e seu cumprimento pode ser acompanhado pelo portal do CNJ em tempo real. 

Apesar das iniciativas pelo poder público, o Brasil ocupa a 53ª posição, dentre os 193 países que se comprometeram com os ODS, segundo ranking publicado pelo Sustainable Development Report 2022 (Relatório de Desenvolvimento Sustentável de 2022). Especificamente em relação ao ODS 16, o Brasil se encontra abaixo do cumprimento da meta.  

Isso significa que, embora bem estruturada, com um cronograma e o auxílio dos grandes tribunais, o ODS 16 ainda não é atendido pelo Brasil, sendo necessária a criação de formas de conscientização para a importância dos ODS, no intuito de comprometer todas as instituições a criar formas para cumprir todos os objetivos

*Ana Carolina Corágem Campos é pós-graduanda em Direito Empresarial e Econômico e é advogada do Escritório Arns de Oliveira & Andreazza.

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