LGPD: 13 conceitos básicos para começar a entender

Imagem de um teclado com a descrição LGPD conceitos básicos

Por Ana Carolina Corágem Campos*

Você já se perguntou porque ao final de um e-mail publicitário tem a frase “Deseja cancelar o recebimento destes e-mails?” Ou porque ao se cadastrar em algum site você precisa autorizar o uso dos seus dados? Ou ainda, por que ao pedirmos para retirar nosso número de telefone do cadastro das empresas, elas precisam respeitar a decisão? Todas as respostas para essas perguntas estão na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2019).

A LGPD foi criada para regulamentar o uso de dados das pessoas físicas, com a finalidade de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, além de colocar o Brasil na lista de países que adotam políticas de boas práticas para o tratamento de dados pessoais. 

Para isso, a lei trouxe conceitos, objetivos, princípios, direitos e regras para o tratamento de dados, o que a torna extensa e complexa, motivo pelo qual é necessário iniciar a sua compreensão.

Conceitos básicos sobre a LGPD

  1. Dados Pessoais
    São informações relativas à pessoa física identificada ou que possa ser identificada com o cruzamento de duas ou mais informações.
  1. Dados Pessoais Sensíveis
    São todas as informações da pessoa física que possam causar algum tipo de discriminação, como por exemplo: etnia, religião, estado civil, escolaridade, orientação sexual, opinião pública, material genético, biometria. 
  1. Tratamento de Dados
    Toda operação realizada com algum tipo de manuseio de dados pessoais, seja edição, coleta, arquivamento, transferência, armazenamento, utilização, remoção e/ou classificação destes dados. 
  1. Titular
    A quem se referem os dados pessoais objetos de algum tratamento, detém os direitos sobre os dados e poderá utilizá-los da maneira que entender.
  1. Consentimento
    Manifestação livre, explícita e inequívoca do titular concordando com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade específica.
  1. Agentes de tratamento
    São responsáveis por cuidar dos dados, podendo ser responsabilizados pelos incidentes que descumpram a legislação. São divididos em controlador e operador.
  1. Controlador
    Responsável por tomar as decisões sobre a atividade de tratamento, por determinar quais dados devem ser coletados, elaborar relatório de impacto, manter registro das operações de tratamento e adotar medidas de segurança. Pode ser tanto uma pessoa natural quanto pessoa jurídica. 
  1. Operador
    Responsável por realizar o tratamento de dados seguindo instruções – interesses e finalidades – do controlador, é o sujeito que manuseia os dados em nome do controlador. Pode ser uma pessoa física ou jurídica. 
  1. Encarregado
    Intermediário da relação entre usuário, empresa e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e também responsável por receber comunicações e reclamações dos titulares, adotar medidas de segurança, orientar os agentes de dados sobre a privacidade e dar as boas práticas necessárias ao tratamento dos dados.
  1. Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD
    Órgão da administração pública que faz parte da Presidência da República e tem como finalidade a proteção de dados pessoais e de privacidade. 
  1. Banco de Dados
    Reunião de dados pessoais em um ou mais locais, de forma física ou eletronicamente.
  1. Dados Anonimizados
    Dados relativos ao titular que não possam ser identificados, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis em ocasião de seu tratamento.
  1. Eliminação de dados
    Retirada dos dados de um banco de dados.

É a partir dessas definições que se consegue dar início ao estudo da LGPD, para poder compreender os termos trazidos pela Lei e avançar em questões mais complexas, como por exemplo o aprendizado sobre a segurança dos dados. Organizações e negócios sociais também precisam se adequar à lei. Para entender mais sobre o tema, acesse o ebook sobre LGPD produzido pelo escritório Arns de Oliveira & Andreazza.

*Ana Carolina Corágem Campos é pós-graduanda em Direito Empresarial e Econômico e é advogada do Escritório Arns de Oliveira & Andreazza, parceiro do Instituto Legado.

Assine nossa news e receba conteúdos exclusivos de impacto social!

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp