Estruturação jurídica para organizações e negócios sociais

estruturação jurídica

Ao abrir um negócio ou organização social é fundamental escolher a estruturação jurídica que mais se encaixa no propósito e nos planos do empreendimento 

A estruturação jurídica é o primeiro passo para tirar aquela ideia de empreendimento social do papel. É nesse momento que o nome é definido, a instituição é reconhecida formalmente e as coisas começam a ganhar forma. No entanto, muitas pessoas têm calafrios quando pensam na quantidade de procedimentos burocráticos que precisarão encarar para criarem sua organização ou negócio social. Afinal, são muitas perguntas: o que devo fazer para abrir um empreendimento? Quem deve validar minha ONG? É preciso criar um CNPJ? Meu empreendimento é uma empresa ou organização sem fins lucrativos? Para te ajudar a entender essas e outras questões, separamos os principais pontos a respeito da estruturação jurídica para organizações e negócios sociais.

Questione-se

O primeiro passo é se questionar. Saber exatamente o que quer e onde quer chegar é fundamental para criar um empreendimento. Você quer ter lucro? Quem vai ter controle desse valor? Quer empreender sozinho ou acompanhado? Qual será o público-alvo? Qual impacto pretendo causar? Todas essas perguntas ajudarão a definir a formatação jurídica ideal para a sua ideia. 

ONG ou empresa?

Ainda que tenham propósitos parecidos por buscarem soluções para problemas socioambientais e gerarem impacto positivo, as ONGs e os negócios sociais se diferem em muitos pontos, principalmente, em sua formatação jurídica. É preciso identificar qual formato é o mais ideal para o seu empreendimento.

As ONGs atendem problemas de fins públicos e sociais e não geram lucro. Ainda assim, diferente do que muitas pessoas acreditam, podem contratar funcionários e vender produtos ou serviços (veja o exemplo da APAE Curitiba). Todo o lucro, entretanto, deve ser investido nas ações desenvolvidas pela própria organização. Já os negócios sociais cobram pelo produto ou serviço oferecido, mas utilizam seu poder de mercado para solucionar um problema social. Diferente da ONG, o negócio social deve pagar impostos e deve ser autossustentável, ou seja, não depender de doações. Saiba mais sobre as principais diferenças entre ONG e negócio social.

Exigências de registro

Para uma ONG ou uma empresa existir legalmente é preciso fazer uma inscrição no órgão de registro correspondente à sua formatação: Junta Comercial, no caso dos negócios sociais, ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso das organizações. Para fazer essa inscrição, são solicitadas informações como o nome da instituição, objetivos, endereço, o fundo social, ou seja, o valor ou patrimônio destinado especificamente à sustentabilidade do empreendimento, entre outros.

A inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) na Receita Federal é fundamental para as duas modalidades, mas no caso da ONG, antes de fazer o cadastro, é preciso optar entre ser uma Fundação ou Associação. A Associação deve ser formada por no mínimo duas pessoas, com ou sem capital, para sua abertura, regidas por um estatuto social. Já a iniciativa em formato de Fundação é formada por um instituidor que fornece capital para a abertura da organização. Nesse formato, todos os valores devem ser aprovados e fiscalizados pelo Ministério Público. 

O CNPJ é necessário para que a ONG possa abrir uma conta bancária, realizar operações financeiras e fazer contratos e parcerias. Feito isso, é preciso ainda fazer o cadastro e regulamentar a organização na Prefeitura Municipal, Previdência Social (INSS), Caixa Econômica Federal (FGTS), e por fim, caso a organização comercialize produtos ou serviços, na Secretária da Fazenda Estadual. 

Sozinho ou acompanhado

Para aqueles que pretendem criar um negócio social sozinhos, existem três possibilidades jurídicas: ser um profissional autônomo, empresário individual ou empresa individual de responsabilidade Ltda, conhecida como EIRELI. Confira abaixo as características de cada modalidade:

(fonte: Fernanda Andreazza para o livro Empreendedorismo Social e Inovação Social no Contexto Brasileiro)

Para aqueles que pretendem empreender com outras pessoas, o contrato deve ser feito em sociedade. Nessa modalidade, os sócios se comprometem a contribuir com o desenvolvimento da empresa, seja com bens ou serviços, e partilhando o lucro entre si.

Regulamentação

No Brasil ainda não há regulamentação jurídica específica para negócios sociais, assunto que tem sido debatido ao longo dos anos. No Senado Federal, corre um Projeto de Lei (PL 338/2018) que prevê a criação de um Contrato de Impacto Social (CIS), que prevê um acordo entre instituições públicas, empresas privadas e organizações sem fins lucrativos para atingir metas de interesse social em troca de incentivos governamentais. Uma legislação específica para o setor 2.5 ajudaria em processos de captação de recursos e investimentos, por exemplo. 

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Giovanna Fantinato

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