No dia a dia das entidades sem fins lucrativos, é comum encontrar diversos profissionais das áreas como gestão, contabilidade, design, entre outros, auxiliando as atividades da entidade sem receber nada em troca.
Muitas vezes esses profissionais estão na qualidade de associados e fazem o trabalho por entender que está alinhado ao seu propósito de vida, doam tempo e conhecimento para a causa, às vezes até não sendo remunerados por isso.
Por outro lado, há profissionais que participam uma vez ou outra das atividades promovidas pelas associações, e, por inúmeros motivos, não têm a intenção ou interesse de se tornarem membros fixos das entidades, nem de estarem incluídos na tomada de decisões, conhecidos como voluntários.
Ambos os trabalhos podem ser feitos de forma gratuita, entretanto, entre um e outro há uma grande diferença: o vínculo associativo.
No caso de associados, há um vínculo associativo com a entidade, onde passaram por um processo de admissão e possuem direitos e deveres a serem cumpridos, conforme previsto no Estatuto Social. São essas pessoas que ajudam a estruturar e a perpetuar as atividades das entidades, por estarem envolvidas com a tomada de decisões, participarem das Assembleias Gerais, votarem.
Eventualmente, os associados que forem dirigentes, como Presidente, Conselheiros, entre outras nomenclaturas existentes e realizam atividades de direção ou gerência da entidade, podem ser remunerados, observando os requisitos legais.
Já os voluntários são regidos pela Lei nº 9.608/1998, e exercem “(…) atividade não remunerada (…) a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa” e não possuem vínculo associativo.
As empresas privadas, como sociedades limitadas, cooperativas e empreendedores individuais, por não estarem enquadradas nas regras mencionadas anteriormente, não podem receber trabalho voluntário.
O prestador de serviço voluntário não é assalariado, ou seja, a pessoa não recebe uma contraprestação monetária para a realização dos serviços, diferentemente do associado que, caso exerça atividade de dirigente, poderá ser remunerado.
Tanto o associado quanto o voluntário não possuem vínculo empregatício, mas é autorizado o ressarcimento das despesas que tiver, ao realizar as atividades para as organizações.
O início do serviço voluntário acontece com a assinatura do termo de adesão entre a organização e a pessoa voluntária, que incluirá a atividade que será realizada e as condições de seu exercício. Como associado, a sua função se iniciará quando for admitido pelos critérios do Estatuto Social.
Uma semelhança é que as organizações podem listar qualidades e qualificações para a escolha do voluntário e do associado, como por exemplo, habilidades com crianças, teste vocacional, experiência anteriores com idosos, entre outros.
Assim, antes de escolher a pessoa para ser voluntária ou associada é necessário pensar se irá apenas ajudar a realizar as atividades ou se estará envolvida ativamente com a organização interna da entidade, como por exemplo, se aquele projeto vai seguir, se o orçamento para o ano seguinte está adequado, se irão participar de um edital ou não, se a associação está com as contas em dia, entre outros.
Na hipótese de a pessoa não ajudar ativamente, pode ser que a presença dela como associada possa prejudicar a continuidade da organização por dificultar assembleias e quóruns de votação, sendo necessário avaliar a categoria em que a pessoa se encontra.