O que faz da associação uma associação?

Associação

Por Ana Carolina Corágem Campos*

Depois de falarmos sobre a governança e a importância que tem para uma Associação, precisamos falar sobre quem faz com que seja possível a sua existência: os associados.

Os associados são pessoas físicas ou jurídicas alinhadas com as finalidades e objetivos da Associação e que não recebem retorno financeiro pelo desempenho da função.

Quando uma pessoa se associa, precisa entender que está fazendo isso por livre vontade e por alinhamento de seus propósitos pessoais com os da Associação. Para se tornar um associado, é preciso observar as regras constantes no estatuto social da organização e cumprir todos os requisitos previstos no procedimento de admissão. Caso não cumpra os requisitos, seu pedido de ingresso será negado.

A possibilidade de deixar a condição de associado é garantida constitucionalmente, sem necessidade de justificativa, por meio de um pedido de demissão. Outro modo de se desvincular de uma Associação é por exclusão, aplicada em situações graves, onde a justa causa deve ser comprovada e assegurado o direito de defesa do associado, segundo regra expressa do Código Civil Brasileiro.

A qualidade de associado não pode ser transferida a outras pessoas, exceto se o estatuto social preveja essa possibilidade.

Os associados não possuem direitos e obrigações recíprocos, ou seja, a sua função é estarem comprometidos com as finalidades da Associação, cumprindo com os deveres descritos no Estatuto Social. 

Em uma Associação, podem existir diferentes categorias de associados com vantagens especiais, desde que possuam iguais direitos e possam exercê-los da forma prevista em seu Estatuto Social.

Um direito obrigatório concedido aos associados é a possibilidade de promoverem a convocação dos órgãos deliberativos (como uma Assembleia Geral), desde que representem 1/5 (um quinto) dos associados pertencentes à Associação.

Ao falarmos de associados, precisamos lembrar que eles representam o coração da Associação, são as pessoas que a formam e que fazem com que seja possível concretizar suas finalidades e objetivos. 

Uma Associação somente existe em razão da união de duas ou mais pessoas unidas por um propósito coletivo comum, organizadas em uma estrutura definida no Estatuto Social, com direitos e obrigações que devem ser respeitados para que seus objetivos sociais possam ser alcançados.

*Ana Carolina Corágem Campos é pós-graduanda em Direito Empresarial e Econômico e é advogada do Escritório Arns de Oliveira & Andreazza.

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