Lucas B. Linzmayer Otsuka*
Com o avanço da vacinação da população brasileira contra a Covid-19 e a diminuição do número de casos de infecções e de óbitos decorrentes do vírus, muitas empresas têm adotado políticas de retorno ao trabalho presencial. Com isso, muitos empreendedores têm dúvidas sobre a possibilidade de exigirem de seus funcionários a vacinação contra a Covid-19 e também quais as condutas que podem adotar em relação àqueles não vacinados.
A legislação atual prevê a possibilidade de realização compulsória de vacinação, inclusive pelas empresas. No mesmo sentido, os trabalhadores devem observar as normas de segurança e medicina do trabalho estabelecidas pelo empregador.
Essa discussão sobre vacinação chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que ela pode ser compulsória, mas que isso não significa vacinação forçada. Ainda, o STF entendeu que pais e responsáveis não podem recusar a imunização de seus filhos alegando objeções filosóficas ou religiosas.
Assim, as empresas têm a obrigatoriedade de exigir que seus funcionários apresentem o comprovante de vacinação para retorno às atividades presenciais, sob pena de, não o fazendo, serem responsabilizados por essa omissão.
Para que esse retorno às atividades presenciais seja realizado com segurança, recomendamos que os empreendedores:
- Adotem protocolos de segurança, como obrigatoriedade do uso de máscara, distanciamento social, disponibilização de álcool, higienização dos ambientes, entre outros.
- Estabeleçam no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) a obrigação de vacinação contra a Covid-19, bem como prevejam no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) o risco biológico da Covid-19.
- Solicitem aos colaboradores o comprovante de vacinação contra a Covid-19 ou justificativa médica para a não vacinação. Neste caso, deverá ser analisada individualmente qual conduta adotar em relação a esse funcionário, como, por exemplo, manutenção do home office.
- Caso o funcionário se recuse a se vacinar por convicção pessoal, o trabalhador deve ser orientado sobre a importância da vacinação, com envolvimento da área de gestão de pessoas, do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) e da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), se houver. Essa orientação deve ser formalizada expressamente e não deve ter caráter punitivo, mas orientativo, uma vez que a aplicação de advertência prévia pela recusa à vacinação pode acarretar em impeditivo para a dispensa por justa causa, haja vista a impossibilidade de aplicação de dupla punição pelo mesmo fato.
- Caso o trabalhador, mesmo após orientado quanto à importância da vacinação, recuse-se a vacinar-se por convicção pessoal, entendemos que será legítima a dispensa por justa causa pela empresa.
Alinhados a esse entendimento, os Tribunais trabalhistas estão confirmando as decisões das empresas que dispensam por justa causa funcionários que se recusam à vacinação. O mesmo entendimento foi adotado pelo Ministério Público do Trabalho em seu “Guia Técnico Interno do MPT sobre vacinação da Covid-19”.
Para superarmos a pandemia do Covid-19, é essencial que todos ajam com espírito cívico, deixando de lado ideologias anticientíficas inadmissíveis neste século XXI. A sociedade deve agir em conjunto na imunização, de forma a todos protegerem-se a si próprios, suas famílias e toda a coletividade em uma rede de proteção compartilhada que somente gerará frutos positivos a todos.
*Lucas B. Linzmayer Otsuka é advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial e sócio do Arns de Oliveira & Andreazza Advogados Associados, escritório parceiro do Instituto Legado.